Heranças e testamentos na Espanha

Quem tem direito à herança? Qual o valor do imposto a pagar? Como a herança será dividida?

¿QUIÉN HEREDA?

A resposta a esta pergunta depende de a pessoa ter ou não deixado um testamento antes de falecer.

Se houver um testamento...
Se houver um testamento, suas disposições serão cumpridas, embora o chamado "legítimo", o que limita a liberdade de fazer um testamento, sendo determinada pelo Código Civil ou pelas leis da Comunidade Autônoma em questão, se for Aragão, Ilhas Baleares, Catalunha, Navarra, Galiza ou País Basco.
O beneficiário da quota hereditária legal é sempre um herdeiro necessário.No entanto, em algumas Comunidades Autônomas, o beneficiário só tem direito à herança ou ao patrimônio.
O cônjuge, os descendentes e, na ausência de descendentes, os pais ou outros ascendentes do falecido têm direito à parte legal da herança. De acordo com o Código Civil, a quota hereditária de cada herdeiro pode representar, no máximo, dois terços do patrimônio. Nas Comunidades Autônomas, essa quota pode chegar a quatro quintos do patrimônio, com regulamentações específicas dependendo da origem dos bens.
Um herdeiro necessário não pode renunciar à sua parte da herança antes do falecimento do testador. A renúncia só é permitida após a morte do testador. Essa renúncia deve ser formalizada em escritura pública ou submetida à homologação judicial. A renúncia também produz efeitos legais sobre os descendentes da pessoa que a fez.


Se não houver vontade...
Na ausência de um testamento, o Código Civil ou certas leis regionais (no caso de Aragão, Ilhas Baleares, Catalunha, Galiza, Navarra e País Basco) definem os princípios que se aplicam aos diferentes cenários apresentados abaixo. Os exemplos fornecidos correspondem às normas do Código Civil.
  1. Se o falecido era solteiro e não tinha filhos, os herdeiros são os pais. Na ausência dos pais, os irmãos; na ausência dos irmãos, os sobrinhos e sobrinhas; na ausência dos sobrinhos e sobrinhas, os primos; e na ausência dos primos, o Estado.
  2. Se o falecido era solteiro e tinha filhos, estes serão os herdeiros em partes iguais.
  3. Se o falecido deixar cônjuge, mas não filhos, o cônjuge sobrevivente torna-se o único herdeiro na ausência de descendentes e ascendentes do falecido.
  4. Se o falecido deixar cônjuge e filhos, estes serão os herdeiros em partes iguais. Além disso, o cônjuge sobrevivente recebe o usufruto de um terço da herança. Os filhos herdam o restante da herança em partes iguais. A parte de um filho falecido passa para seus descendentes por representação, por linhagem.


A DIVISÃO DA HERANÇA: A PARTIÇÃO

Uma vez determinados os herdeiros, seja por meio de testamento ou por declaração de herdeiros, a herança deve ser aceita e distribuída.
O primeiro passo é dissolver o regime de bens do casamento do falecido, se houver.
Quanto a quem pode realizar a partilha da herança, se o falecido deixou um testamento, o testador pode já ter feito a partilha nele (por exemplo, legando um bem a um herdeiro e outro a um herdeiro diferente) ou pode ter nomeado um terceiro, conhecido como executor testamentário, para realizar essas operações. Se o testador realizar a partilha, a distribuição dos bens será respeitada, a menos que seja prejudicial aos herdeiros com direito à quota hereditária obrigatória. Se a partilha for realizada por um terceiro, ela poderá ser contestada judicialmente caso os beneficiários discordem da avaliação dos bens ou de sua distribuição.
Se o falecido não deixou testamento: Nestes casos, se os filhos ou herdeiros forem maiores de idade, ou se, sendo menores, estiverem devidamente representados, podem distribuir a herança entre si como quiserem. Se não conseguirem chegar a um acordo, podem recorrer ao tribunal, onde um juiz nomeará um inventariante para dividir a herança.
A escritura de partilha deve incluir um inventário dos bens, com sua descrição e valor, bem como a distribuição proporcional à parte da herança de cada herdeiro. A referida escritura, denominada "escritura de partilha e repartição de bens", permitirá ao beneficiário transferir a titularidade dos imóveis (apartamentos, fazendas, etc.) para seu nome no Registro de Imóveis, embora deva primeiro pagar o Imposto sobre Heranças e o Imposto sobre a Valorização do Imóvel Urbano, comumente conhecido como "imposto municipal sobre ganhos de capital".
Caso não haja acordo entre os beneficiários da herança, independentemente da existência de testamento, a partilha será efetuada ou poderá ser contestada judicialmente.


PROCEDIMENTO JUDICIAL PARA A PARTILHA DA HERANÇA

Qualquer co-herdeiro ou legatário pode solicitar a partilha da herança, desde que esta não deva ser realizada por pessoa designada pelo falecido em testamento, ou a menos que o testamento exija que os beneficiários a realizem por mútuo acordo. Nesses casos, será necessário aguardar a efetivação da partilha antes de impugná-la.


O procedimento legal para solicitar a partilha da herança inicia-se com uma petição inicial que deve ser assinada por um advogado e um procurador, acompanhada da certidão de óbito, da certidão do Registro de Testamentos, do documento que comprove que o requerente possui o status de herdeiro ou legatário, bem como da documentação relativa aos bens que compõem a herança.

Uma vez solicitada a partilha, e nos casos em que tal se faça necessário, pode-se acordar a intervenção nos bens e a elaboração de um inventário, bem como a nomeação de um responsável pela sua administração.

Os herdeiros serão convocados para uma reunião onde as partes interessadas deverão concordar em nomear um "contador-divisor" para realizar as operações de partilha, bem como quaisquer especialistas necessários para avaliar e mensurar os bens.

Caso não se chegue a um acordo, ele será nomeado por sorteio (o cargo de contador-divisor deve ser ocupado por um advogado em exercício).

O partilhador é a pessoa que realiza as operações de partilha e é obrigado a respeitar, se existirem, as regras de avaliação dos bens impostas pelo testador, desde que estas não prejudiquem a legitimidade dos herdeiros necessários.

As operações da divisão terão uma duração máxima de 2 meses.

O relatório emitido pelo contador-participante deve conter uma lista dos bens que compõem a herança, sua avaliação, a divisão realizada entre eles e sua alocação a cada um dos herdeiros.

Essas operações serão comunicadas a todas as partes envolvidas no processo para que, caso discordem, possam apresentar objeção no prazo de dez dias. Essa objeção deverá ser feita por escrito.

Neste ponto, surgem novamente duas possibilidades:

1. Caso não haja objeções, o juiz emitirá uma resolução (uma “ordem”) aprovando as operações da divisão.

2. Caso seja apresentada alguma objeção, o juiz convocará as partes para uma nova audiência, na qual serão expostos os motivos da objeção e na qual poderá até mesmo ser acordada a produção de algumas provas (por exemplo, os herdeiros não concordam com a avaliação atribuída aos bens e solicitam uma nova avaliação), e o procedimento prosseguirá de acordo com os procedimentos do julgamento oral.

Após a partilha e a atribuição dos bens, cada co-herdeiro adquire a propriedade e a posse dos bens que lhe forem atribuídos.

A ordem judicial que poderá ser emitida permitirá ao beneficiário alterar a titularidade do imóvel no Registro de Imóveis em seu nome.


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DE HERANÇA

"É importante planejar o impacto tributário com um profissional."

Um bom planejamento tributário reduz substancialmente o imposto sobre herança.


Em qualquer transação legal, compreender e planejar seu tratamento tributário é importante, mas é especialmente crucial em questões de herança. O Imposto sobre Herança, que incide sobre a transferência de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa, é um tributo bastante oneroso. Portanto, o planejamento tributário para a herança é essencial, levando em consideração os desejos e as circunstâncias pessoais do testador, bem como as dos herdeiros e legatários. Fatores como o grau de parentesco dos herdeiros, o domicílio legal do falecido, o local de residência dos herdeiros, seu número, os bens que compõem o patrimônio, entre outros, também são essenciais.


O Imposto sobre Heranças é regulamentado pela Lei 29/1987, de 18 de dezembro, sobre o Imposto sobre Heranças e Doações (BOE n.º 303, de 19 de dezembro) e pelo Real Decreto 1629/1991, de 8 de novembro, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Heranças e Doações (BOE n.º 275, de 16 de novembro).


Por enquanto, trata-se de um imposto cedido às Comunidades Autônomas, portanto, cada uma delas possui diferentes deduções e benefícios aplicáveis, havendo, portanto, uma grande diferença entre o pagamento do imposto, por exemplo, em Madri e na Andaluzia.


Existem diversas reduções dependendo do grau de parentesco, da existência de negócios familiares e do local de residência habitual.


IMPOSTO SOBRE HERANÇA

O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda é de seis meses a partir da data do falecimento ou da data em que a certidão de óbito se torna definitiva, salvo se for solicitada uma prorrogação do mesmo prazo no prazo de cinco meses a contar da data do óbito. Tal prorrogação implica o pagamento de juros de mora. Caso haja litígio relativo à herança, pode ser solicitada a suspensão do prazo para a entrega da declaração. Nesse caso, segundo o entendimento deste escritório de advocacia, não devem incidir juros de mora, embora algumas autoridades fiscais tenham entendimento diverso.


A autoavaliação deve ser realizada para cada herdeiro, considerando a aquisição de bens e direitos por herança, legado ou qualquer outro título sucessório, levando em conta principalmente as deduções por parentesco, habitação, negócios, bem como as reduções a serem aplicadas.



UM EXEMPLO PRÁTICO DE ECONOMIA FISCAL EM UMA HERANÇA




Maria, de 89 anos, e sua irmã Lourdes, de 83 anos, ambas solteiras e sem descendentes, fizeram testamentos nos quais se nomeiam mutuamente como herdeiras, e aquela que sobreviveu nomeou suas três sobrinhas, Ana, Laura e Alicia, como herdeiras.


Maria e Lourdes não possuem nenhum imóvel, mas têm contas correntes e FoOpções de investimento:

Maria 255.000,00

Lourdes €160.000


De acordo com o conteúdo deste testamento, se Maria falecer, Lourdes terá que pagar € 60.000 e, quando Lourdes falecer, suas sobrinhas terão que pagar aproximadamente € 67.000, portanto, o valor total do imposto a pagar será de aproximadamente € 127.000,00.


Simplesmente modificando o testamento de Maria e Lourdes, legando o usufruto vitalício de uma para a outra e nomeando suas sobrinhas como herdeiras, mantendo a mesma intenção do testamento anterior, o imposto sobre ambas as heranças é reduzido para aproximadamente € 70.000,00.