NEGAÇÃO DE NACIONALIDADE E RECURSOS

Recurso de elevação

RECURSO DE RECURSO ANTES DA FALTA DE RESPOSTA AO PEDIDO DE NACIONALIDADE POR ORIGEM SEFARDICA OU RECUSA

Em todos os casos em que tenham decorrido mais de 15 meses desde o envio do acto notarial à DGSJFP, pode ser interposto recurso para agilizar a concessão da nacionalidade.

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APELO POR APELO ANTES DA FALTA DE RESPOSTA

COMO POSSO ACELERAR O MEU PROCESSO DE NACIONALIDADE?

O recurso de elevação é um recurso administrativo. Isso significa que ela é arquivada e gerenciada perante órgãos administrativos e não judiciais.
A principal característica do recurso é que ele é resolvido pelo superior hierárquico de quem proferiu o ato impugnado. No caso de pedidos de nacionalidade, o órgão encarregado de decidir é o Secretaria Geral de Inovação e Qualidade do Serviço Público de Justiça.

QUANDO PODE SER APRESENTADO UM RECURSO?

Para isso, deve ser explicada a figura do silêncio administrativo.
O silêncio administrativo ocorre quando a administração não resolve um procedimento no prazo legalmente estabelecido, neste caso deve ter decorrido 15 meses a contar do envio do ato notarial à DGSJFP
Para os pedidos de nacionalidade por origem sefardita, o silêncio tem o efeito de considerar o pedido indeferido. No entanto, é importante observar que:

- Não há prazo específico para interposição do recurso. Nos casos de requerimentos em tramitação, ao estabelecer-se prazo indeterminado, garante-se que os direitos do interessado não sejam prejudicados por inércia administrativa.

- Nou é obrigatório interpor recurso, isso não significa que a solicitação foi realmente negada, você pode aguardar a resolução da solicitação. O requerente decide se o recurso é interposto ou não.

QUANDO TEREI UMA RESOLUÇÃO?

Decorridos 3 meses desde a interposição do recurso, podem ocorrer as seguintes situações:
1) Se um resolução expressa favorável estimando o recurso Terá sido concedida a nacionalidade espanhola.
2) Sim sem resposta da Administração após três meses após a apresentação do recurso, é necessáriointerpor um demanda judicial.


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MINHA NACIONALIDADE FOI NEGADA, O QUE POSSO FAZER?

O QUE FAZER SE MINHA NACIONALIDADE FOI NEGADA?

Os requerentes geralmente ficam sabendo que o pedido foi negado verificando o status do pedido na plataforma de TI do Ministério da Justiça, mas é importante notar que é necessário aguardar a notificação formal pelo Consulado da resolução de concessão para interposição do recurso.

Notificada a resolução do indeferimento, o requerente pode interpor recurso junto à própria administração. Este recurso deve ser interposto dentro de um mês a contar da notificação da resolução da recusa. No referido Recurso, devem ser refutados os argumentos da Administração e, se for o caso, comprovados o cumprimento de todos os requisitos da Lei.

O prazo para a resolução do recurso é de três meses a contar da sua apresentação e se o recurso não for resolvido dentro desse prazo, entende-se que foi indeferido por silêncio negativo, deixando aberto o processo judicial.

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