SEPHARDI NACIONALIDADE PORTUGUESA

Nacionalidade portuguesa de origem sefardita

Decreto-Lei nº 30-A / 2015, de 27 de fevereiro

Requisito principal

Acreditar a condição de Sefardita originária da Península Ibérica (Espanha e Portugal).

Regulamentos

Os estrangeiros adultos descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa podem requerer a nacionalidade portuguesa nos termos do Decreto-Lei n.º 30-A / 2015, de 27 de fevereiro.
A decisão final caberá ao Ministério da Justiça.

Quem pode solicitar?

Todos os maiores de 18 anos que comprovem o seu estatuto de descendente de sefarditas originários de Espanha ou Portugal.

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IMPORTANTE: Modificação do Decreto-Lei Sefardita Português


A 18 de março foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2022, que altera o Regulamento da Nacionalidade Português e introduz importantes modificações no regulamento e procedimento da nacionalidade por origem sefardita.


Em primeiro lugar, deve-se notar que a referida modificação, quanto à nacionalidade por origem sefardita, entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.


Artigo 9.2 "O Regulamento, na redacção dada por este Decreto-Lei, entrará em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte à sua publicação."


A principal alteração regulamentar introduzida pelo Decreto-Lei relativamente à nacionalidade por origem sefardita é a introdução de um novo requisito através da indicação de que, juntamente com os documentos que estavam a ser fornecidos até à data, um certificado ou outro documento comprovativo de ligação a Portugal de:


i) A titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis situados em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas situadas em Portugal ou


ii) Viagens regulares ao longo da vida do requerente a Portugal; quando tais factos demonstrem uma ligação eficaz e duradoura com Portugal.


Os direitos mencionados no ponto I devem ter sido adquiridos pelo requerente mortis causa, por título hereditário, pelo que não é possível, por exemplo, adquirir um imóvel para satisfazer a referida exigência.


Quanto ao ponto II, trata-se de um conceito genérico e indeterminado, que esperamos venha a concretizar-se ao longo do tempo.


Vantagens da cidadania portuguesa

Direito de residir e trabalhar

Direito de residir e trabalhar em qualquer país da União Europeia, extensível aos cônjuges e filhos a cargo.

Cursos e estudos na UE

Faça cursos de graduação ou pós-graduação em universidades europeias, com taxas para cidadãos da UE.

Passaporte poderoso

Entrada sem visto para países que não exigem visto português. 3 # passaportes mais poderosos do mundo de acordo com o índice de passaportes.

Direito à Saúde Pública

Direito à Saúde Pública em casos urgentes, caso não haja cobertura médica no país de residência habitual.

Proteção nos consulados

Protecção em Consulados de Portugal noutros países.

Vantagens fiscais

Incentivos fiscais muito atrativos para quem se muda para residir em Portugal.

Não precisa viajar

Você não precisa fazer testes de idioma ou conhecimentos
Sem renunciar a sua nacionalidade atual
PROCESSO DE OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR SEFARDI ORIGEM

A três passos da obtenção da cidadania portuguesa

01

Certificado de origem sefardita

Pedido do certificado de origem sefardita perante qualquer uma das Comunidades Judaicas em Portugal legalmente autorizadas a emiti-lo, as Comunidades Judaicas do Porto e de Lisboa.
Recorde-se que a comunidade portuense apenas certifica a origem sefardita de judeus sefarditas com pais ou avós ortodoxos.
A Comunidade Judaica de Lisboa, por outro lado, atesta a origem sefardita tanto aos judeus sefarditas como aos que não são judeus, mas devem documentar e provar claramente a sua ascendência judia sefardita ou cripto-judia.

02

Requerimento ao Ministério da Justiça de Portugal

Obtida a referida certidão de origem sefardita, o interessado pode formalizar o pedido de nacionalidade portuguesa, apresentando-o no registo civil do Ministério da Justiça de Portugal.
O Ministério da Justiça português dará ao processo o processo de requerimento e resolverá com a concessão ou negação da nacionalidade portuguesa. A resolução de cada um dos pedidos de nacionalidade portuguesa para sefarditas está a demorar cerca de vinte e quatro meses.

03

Registro no Registro Civil e passaporte

Se a resolução for favorável e o requerente obtiver a nacionalidade portuguesa, o nascimento deve ser inscrito no registo civil central de Portugal. O requerente poderá efectuar o referido procedimento definitivo de registo de nascimento e posterior emissão do passaporte português no Consulado de Portugal da sua residência habitual ou no Registo Civil Central de Portugal.
Quais documentos eu preciso para solicitar o certificado de origem sefardita de um dos
as comunidades judaicas capacitadas de Portugal?

Uma distinção deve ser feita de acordo com se a pessoa em questão é judia ou não.

1 Quando ele é judeu As provas que podem provar a origem sefardita são geralmente certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de enterro em cemitérios judeus, documentos de imigração de seus ancestrais para o país anfitrião indicando a religião do imigrante, etc.).

dois. Quando a pessoa em questão não é judiaÉ necessário tanto uma árvore genealógica quanto um relatório genealógico do interessado (com a contribuição do maior número de certidões de nascimento, casamento, óbito, batismo) tudo isso para conectá-lo a um ancestral que foi convertido sefardita em uma forma indubitável.

O fato de o sobrenome do requerente constar da lista de sobrenomes que circula na Internet e mesmo em bibliografia especializada, não é suficiente para comprovar a origem sefardita. Você deve conectá-lo a um ancestral sefardita ou convertido sefardita.

Que documentação é necessária para requerer a nacionalidade portuguesa?

Os candidatos devem fornecer:

1) Cópia completa de Passaporte (todas as folhas) devidamente legalizadas ou apostiladas.
dois) Certidao de nascimento legalizado ou apostilhado
3) Registro criminal legalizado ou apostilhado do país de origem do interessado, o qual terá validade temporária de três meses a partir da data de emissão
4) Registro criminal apostilhado ou, se for o caso, diplomaticamente legalizado, do país ou países em que o interessado residiu legalmente nos últimos cinco anos com autorização de estudo ou trabalho
5) Registro criminal De Portugal;
6) Certificado de origem sefardita e árvore genealógica
7) Comprovante de pagamento da taxa por um valor de 250 euros por pessoa.
8) Procuração especial para que possamos representá-lo.

Perguntas frequentes

Tem alguma pergunta? Estamos aqui para ajudá-lo.

  • Existe prazo para requerer a nacionalidade portuguesa?

    O Decreto-Lei n.º 30-A / 2015, de 27 de fevereiro, que permite a apresentação de pedidos de nacionalidade portuguesa de origem sefardita até 1º de setembro de 2022

  • Uma pessoa não judia pode obter cidadania?

    Sim. A lei está aberta aos judeus de origem sefardita e aos que não são judeus hoje, sempre

  • Quanto custa o certificado que a Comunidade Judaica vai emitir em Portugal?

    A emissão das certidões pela Comunidade Judaica do Porto vai custar 250 euros

  • E quanto a crianças menores de 18 anos?

    Só os maiores de 18 anos podem candidatar-se à nacionalidade portuguesa. Em caso de

  • Qual é a taxa que o Governo de Portugal cobrará pelo processamento do meu arquivo?

    A Administração Portuguesa pagará uma taxa de 250 euros pelo processamento do

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